STF (Supremo Tribunal Federal)
STF = Somos Time de Futebol
Um time de futebol possui 11 titulares
O STF possui 11 Ministros
Art. 101 da Constituição Federal: O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos
dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de
notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do
Senado Federal.
STJ (Superior Tribunal de Justiça)
STJ = Senhor Jesus na Cruz
(S = Senhor; T = representa uma cruz e J = Jesus)
Jesus Cristo morreu com 33 anos
O STJ possui 33 Ministros
Art. 104 da Constituição Federal: O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e
três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do
Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre
brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do
Senado Federal, sendo:
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço
dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada
pelo próprio Tribunal;
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério
Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados
na forma do art. 94.
TST (Tribunal Superior do Trabalho)
TST = Trinta sem Três
30-3=27
O TST possui 27 ministros
Art. 111-A da Constituição Federal: O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e
sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de
sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela
maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um quinto
dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do
Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o
disposto no art. 94;
II - os demais
dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira,
indicados pelo próprio Tribunal Superior.
§ 1º A lei
disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.
§ 2º
Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:
I a Escola
Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre
outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na
carreira;
II - o Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão
administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de
primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito
vinculante.
TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
TSE = SET
Leia as sílabas ao contrário: SET = sete
O TSE possui 7 ministros
Art. 119 da Constituição Federal: O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete
membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
STM (Superior Tribunal Militar)
STM = Somos Todas Mocinhas
As mulheres viram mocinhas aos 15 anos de idade
O TSM possui 15 Ministros
Art. 123 da Constituição Federal: O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros
vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo
Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre
oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da
ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da
República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:
I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com
mais de dez anos de efetiva atividade profissional;
II - dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do
Ministério Público da Justiça Militar.
STF = 11 Ministros (Somos Time de Futebol)
STJ = 33 Ministros (Senhor Jesus na Cruz)
TST = 27 Ministros (Trinta Sem Três)
TSE = 07 Ministros (SET)
STM = 15 Ministros (Somos Todas Mocinhas)
Fui!!!